Saiba o que é a Advocacia Preventiva e quais são os benefícios para seu negócio.
Por Marcela Leão (OAB/RJ nº 212.698) e Rahyssa Monteiro (OAB/RJ nº 209.116)
É muito comum que as pessoas associem a figura do Advogado tão somente à atuação junto ao Judiciário, com processos, litígios e contencioso. Porém, engana-se quem pensa que o Advogado se restringe a essas atividades.
Normalmente, a procura por um Escritório de Advocacia surge quando já há um problema instaurado e as pessoas não conseguem mais resolvê-lo sozinhas, sendo a ação judicial a última tentativa de solução da questão. O que muitos não sabem, é que o Advogado pode atuar também de forma preventiva e consultiva, sem que seja necessário o ajuizamento de uma demanda.
Como é de conhecimento de todos, o Judiciário brasileiro se encontra sobrecarregado com um grande volume de processos, o que influencia diretamente na duração do mesmo. Além do mais, deve-se ter em mente, ainda, que em diversos casos faz-se necessário o pagamento de custas judiciais, de modo que as partes acabam despendendo valores consideráveis, seja no ajuizamento, durante o processo ou ao final.
É nesse cenário que a Advocacia Preventiva e Consultiva vem ganhando forças e conquistando seu espaço no mercado, se revelando uma estratégia importante tanto para Empresas como para pessoas físicas.
O que é a Advocacia Preventiva?
Prevenção pode ser conceituada como “Ação ou efeito de prevenir, agir por antecipação; conjunto de atividades e medidas que, feitas com antecipação, busca evitar um dano ou mal”[1].
Como previsto pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, é dever do Advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”:
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado: (...) VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
Desse modo, podemos definir a Advocacia Preventiva como uma espécie de assessoria na qual o Advogado auxilia pessoas físicas e jurídicas a evitarem conflitos, com base em propostas de soluções extrajudiciais. Com isso, busca-se evitar a judicialização da questão, poupando bastante tempo e dinheiro.
Para que serve a Advocacia Preventiva?
A rotina das Empresas guarda relação íntima com diversos ramos e aspectos jurídicos, como, por exemplo, no trato com funcionários, na relação com consumidores, sem mencionar a grande quantidade de contratos, tributos, normas, entre outros.
Há ainda a forte necessidade de as Empresas estarem adequadas às normas corporativas internas (protocolos, procedimentos, códigos e manuais de condutas) e externas (legislações, diretrizes dos órgãos regulamentadores e conselhos de classe), exercendo suas funções de forma ética e transparente.
Fato é que a maioria das grandes Empresas já conta com a assessoria jurídica preventiva, seja através de um setor jurídico próprio ou por meio de escritórios de advocacia contratados para prestar esse tipo de serviço. No entanto, as pequenas e médias Empresas não perceberam o grande potencial dessa área e como esse serviço pode ser benéfico para a perpetuação de suas atividades.
Um grande exemplo, que já é uma realidade, é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que surge como forma de proteção dos dados pessoais no que concerne ao seu uso, coleta, tratamento e compartilhamento.
A LGPD já está valendo e deve ser aplicada a todas as Empresas, seja ela de grande ou pequeno porte. Mas, a sua Empresa já está preparada? O que vocês têm feito para implementar a Lei e afastar as sanções impostas pelo seu descumprimento?
Por que adotar a Advocacia Preventiva em sua Empresa?
Para alcançar uma gestão de negócios eficiente e a perpetuação da atividade Empresarial, a análise de riscos se mostra essencial. Nesse sentido, a Advocacia Preventiva e Consultiva, com sua atuação constante, pode analisar a Empresa e detectar os pontos de risco do negócio no que tange às legislações e normas aplicáveis à atividade desenvolvida.
Estando a par dos procedimentos e processos internos falhos, é possível promover a correção dos mesmos, buscando evitar potenciais problemas e sanar os já existentes, inviabilizando uma ocorrência reiterada e prevenindo eventuais ações judiciais.
Além de orientar as Empresas e adequá-las às normas e demais dispositivos legais aplicáveis à atividade desenvolvida, a Advocacia Preventiva busca auxiliar as Empresas com relação aos contratos firmados, elaborando e revisando os instrumentos contratuais, de modo a garantir maior segurança e propiciar uma tomada de decisões mais assertiva.
Dessa forma, é possível, também, reduzir o passivo judicial, que muitas vezes é fruto de uma má conduta reiterada da Empresa, que, por descuido ou desconhecimento, acaba não cumprindo com a legislação vigente. Ao identificar o porquê do ajuizamento da questão, são propostas soluções internas de prevenção de novas ações idênticas.
Evita-se, portanto, o gasto com custas judiciais, indenizações, honorários advocatícios e sucumbenciais. Do mesmo modo, diminuem-se as chances de que penalidades e multas sejam aplicadas, seja na esfera civil, penal ou administrativa.
Como consequência, a Empresa, verificando com maior clareza as oportunidades de crescimento, poderá investir seu tempo e dinheiro em questões mais relevantes para seu negócio, aprimorando e desenvolvendo suas atividades.
Listamos 10 vantagens da adoção da Advocacia Preventiva:
Depois de tudo que foi apresentado, você ainda acha que a Advocacia Preventiva não é uma boa alternativa? Deixe aqui nos comentários a sua opinião.
Escrito por Marcela Leão (OAB/RJ Nº 212.698) e Rahyssa Monteiro (OAB/RJ Nº 209.116)
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