Não corra o risco de precisar alterar o nome da sua marca e desperdiçar todo o investimento feito na sua Clínica. Saia na frente e registre já a marca da sua empresa!
Artigo colaborativo por Karyna Badin (OAB/RJ nº 201.842), Marcela Leão (OAB/RJ nº 212.698) e Rahyssa Monteiro (OAB/RJ nº 209.116)
Ao começar um negócio, sabemos que muitas decisões precisam ser tomadas. Sua construção passa por algumas fases como a análise de mercado; definição dos serviços e público-alvo; definição do posicionamento e como a empresa pretende ser vista e reconhecida; criação do nome e identidade visual; divulgação e publicidade dos serviços para o alcance de novos clientes, dentre outras.
É muito provável que a sua primeira decisão seja a respeito do nome do seu negócio, isto é, a sua marca, o que irá conectar os seus serviços ou produtos com o público almejado; e, neste ponto, será necessário destinar uma atenção ainda mais especial, a fim de evitar eventuais problemas futuros, inclusive o de ser impedido de usar sua própria marca e perder todo o investimento realizado.
Neste artigo, você verá:
Vale a pena dedicar um pouco do seu tempo para aprender todas as nuances desse valioso assunto!
A importância de uma marca consolidada e Registrada!
“Uma grande marca se apoia em emoções. Emoções dirigem a maioria, senão todas as decisões. Uma marca atinge o mercado como uma poderosa experiência de conexão. É um ponto emocional que transcende o produto” – Scott Bedbury (fundador da Brandstream e ex-diretor de marketing de grandes empresas como Nike e Starbucks)
Em geral, o objetivo de alguém que empreende e abre seu próprio negócio é criar uma empresa que forneça serviços de qualidade, se consolide no mercado e gere lucro e retorno financeiro, sendo essa, muitas vezes, sua única ou maior fonte de renda.
Dessa forma, a marca se revela um elemento fundamental na estratégia de uma empresa, incluindo clínicas e consultórios, pois, simplifica, em diversos casos, a identificação dos produtos e serviços pelos consumidores, facilitando a percepção de suas qualidades, valores e acaba por criar uma conexão emocional.
Através de uma marca forte e consistente, a empresa pode se diferenciar da concorrência e alcançar voos mais altos.
Vale ressaltarmos que a marca é objeto de trabalho e estudo em distintos campos de conhecimento, o que leva, consequentemente, a diferentes abordagens e significados, sendo que, no presente artigo, iremos analisá-la sob o seu aspecto jurídico, ou seja, um bem que requer uma proteção.
Neste sentido, nos termos da Lei da Propriedade Industrial, podemos compreendê-la como um sinal visualmente perceptível, usado para fazer a distinção entre produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, fornecidos por outras pessoas físicas ou jurídicas[i]; não compreendido nas proibições legais.
Seguindo esse raciocínio, podemos notar 3 características que uma marca deve possuir:
1. Distintividade;
2. Não deve ser enganosa e
3. Ser suscetível de registro.
Assim, note-se que a principal preocupação do legislador é que não ocorra a concorrência desleal e, também, que haja a convivência harmônica no mercado, não causando confusão ao cliente; sendo, portanto, o registro um requisito importante para garantir que a marca esteja protegida legalmente e que sua integridade seja mantida.
Por essa razão, é de extrema relevância que sua marca seja registrada, pois é somente com o registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que o empresário se torna proprietário da sua marca, possibilitando seu uso com exclusividade, como veremos mais adiante[ii].
Já tenho meu CNPJ, não preciso registrar minha marca – não cometa esse erro!
A falta de informações e de conhecimento sobre o assunto pode acabar atrapalhando o crescimento seguro e a perpetuação do seu negócio. Vamos acabar de uma vez por todas com esse mito que o CNPJ seria suficiente para proteger o seu consultório ou clínica.
Já esclarecemos acima o que é Marca, desde uma ideia mais ampla até o seu conceito jurídico. Mas, então qual a diferença para CNPJ?
O CNPJ, ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, é um registro realizado junto à Receita Federal, responsável por armazenar as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios[iii].
Nesse aspecto, podemos considerar que é com o CNPJ que a Empresa (Pessoa Jurídica) passa a existir no mundo real, podendo exercer as mais variadas funções em sua rotina, desde emitir uma Nota Fiscal, até a firmar contratos, recolher impostos, e muito mais.
E é aí que a grande maioria dos empresários acaba se confundindo. Apesar de possibilitar a Empresa de realizar as mais variadas ações, o CNPJ não garante a PROPRIEDADE e a EXCLUSIVIDADE SOBRE A MARCA.
Não, não é o @ do Instagram, seu CNPJ, nem domínio de site que lhe torna proprietário de sua marca. Como mencionamos anteriormente, é apenas com a concessão do registro da marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – que você adquire a propriedade, sendo assegurado seu USO EXCLUSIVO em todo o território nacional pelo período de dez anos, passível de prorrogação; além de poder zelar pela sua integridade e reputação.
O impacto do registro (ou não) da marca da sua Clínica ou Consultório
Listamos 05 benefícios que o registro da sua marca pode trazer para sua empresa:
1. A marca será exclusivamente sua. Isto é, pelo princípio da territorialidade, a proteção conferida pelo INPI não ultrapassa os limites territoriais do país e, dentro deste espaço[iv], apenas você poderá utilizar a sua marca e impedir que outras pessoas o façam sem a sua autorização, sob pena de responder na esfera cível e criminal;
2. Você passa a ter mais segurança. A proteção assegurada à marca recai sobre os produtos ou serviços correspondentes à sua atividade, criando restrições aos seus concorrentes. Assim, evita a concorrência desleal, o que poderia facilmente confundir seus clientes e afetar sua reputação.
3. Além de ser uma importante ferramenta de marketing e comunicação na transmissão de valores da sua empresa, é fundamental por identificar e diferenciar seu trabalho dos outros profissionais que atuam em atividades similares a sua; obtendo o direito de poder proteger a integridade material ou reputação da marca, impedindo que terceiros registrem marca colidente.
4. Economiza dinheiro e tempo, tendo em vista que, em regra geral, o sistema é “First to file”, ou seja, àquele que primeiro depositar um pedido deve-se a prioridade ao registro. Já imaginou receber uma notificação extrajudicial determinando que se abstenha, imediatamente, da utilização da marca, o que demandaria que fossem refeitos todos os trabalhos até então investidos? Isso na esfera amigável, pois caso vá para o âmbito judicial, além de ter que arcar com os custos do advogado, caso perca a causa, poderá ter que arcar com valores indenizatórios. Sem contar, claro, com o impacto que isso geraria na reputação dentro da sua atividade.
5. Além de todo o direito de uso mencionado, a marca é um ativo patrimonial da empresa e, quando bem gerida, possui o seu valor, garantindo o crescimento seguro e continuidade do seu negócio.
Clínicas e Consultórios também precisam registrar sua marca
Agora, vamos imaginar a seguinte situação:
Você trabalhou em diversas clínicas ao longo de sua carreira, mas sempre sonhou em ter sua própria clínica. Após meses separando dinheiro e se preparando para esse momento, finalmente encontrou o lugar ideal para abrir sua Clínica.
Para tanto, contratou um escritório de advocacia para auxiliá-lo na abertura da empresa, um contador para cuidar da parte financeira, uma equipe de marketing para construção da marca e publicidade nas redes sociais, assim como em um arquiteto para projetar e executar a reforma do espaço.
Até aqui parece que estava tudo perfeito, não é mesmo? Tudo foi pensado minuciosamente por você, a decoração da Clínica ficou linda e encanta todos os pacientes que entram por lá.
Só tem um detalhe, apesar de todos esses investimentos, você não sabia que deveria ter registrado sua marca, ficando automaticamente suscetível a receber, em algum momento, a notícia de que não pode usar o nome que escolheu, pois esse já pertence à outra empresa ou pessoa.
E agora? Todo seu tempo dedicado nesse projeto, dinheiro investido, ideias e sonhos de uma vida toda indo por água abaixo? Essa situação é mais corriqueira do que você imagina.
Por conta disso, é preciso que fique claro: a decisão pelo nome e logo podem impactar diretamente nos seus serviços e investimentos do seu negócio. Uma escolha equivocada ou apressada, pode ocasionar em trabalho e gasto dobrado e em tempo perdido, desperdiçado.
E aqui, não estamos falando apenas no trabalho de ter que mudar receituários, cartões de visita, jalecos ou aqueles presentes dados ao paciente. Caso outro profissional verifique que marca idêntica está sendo utilizada no mercado, poderá dar início a uma notificação extrajudicial para que interrompa imediatamente o uso daquele nome, ou até mesmo ajuizar uma ação também com esse propósito, podendo pedir indenizações por eventuais danos e prejuízos que tenha sofrido.
A minha clínica possui meu nome e sobrenome. Ainda assim, preciso registrar?
Em nossa atuação, percebemos que esse é um ponto bastante comum entre os profissionais: “A minha Clínica possui meu nome e sobrenome, não há necessidade de registrar. Isso são coisas de grandes empresas”. Não é bem assim.
Sabemos que, na grande parte dos casos, a Clínica carrega apenas o nome e sobrenome do sócio. Nada disso interfere no registro de marca. No entanto, você há de convir que não é tão incomum que uma pessoa tenha o mesmo sobrenome que o seu. Ainda mais quando, por exemplo, seu sobrenome é Silva e mais de 5 milhões de brasileiros também possuem o mesmo. Já imaginou se algum deles registra sua marca primeiro?
Você não precisa se preocupar, pois essa situação só irá acontecer caso os devidos cuidados não sejam tomados – e esperamos ter convencido você a tomar. (No próximo artigo, vamos destrinchar especificamente as etapas que podem ser realizadas para evitar esse cenário e como o registro precoce da sua marca pode ser um grande aliado! Fique ligado!)
De fato, esse é um tema complexo e não pretendemos esgotá-los por aqui. São diversas nuances, como por exemplo, não podem ser registrados como marca sinal de caráter genérico ou simplesmente descritivo; contrários à moral e aos bons costumes; expressão empregadas apenas como meios de propagandas; enfim existem diversas vedações que também precisamos ter cautela.
Podemos imaginar o quanto deve ser difícil conciliar a rotina de gestão da sua empresa, treinamento de funcionários e controle financeiro, sem deixar de prestar um atendimento de excelência ao paciente. Delegar algumas de suas tarefas pode permitir que destine seu tempo a outras atividades que demandam exclusivamente de você e da sua expertise.
Nesse sentido, a função do Advogado Especialista em Registro de Marcas é justamente a de auxiliá-lo nessa tarefa, protegendo seus interesses, com atenção ao posicionamento da sua marca e à comunicação com seu paciente.
Estamos aqui para colaborar com o seu sucesso! Ainda com dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco! Estamos à disposição para lhe ajudar!
Karyna Khoury Badin é advogada, pós-graduada em Direito do Entretenimento e Mídias Digitais pela Faculdade Daltro em parceria com a Escola da AGU, com atuação com foco em registro e proteção de marcas.
Referências
[i] Artigos 122 e 123, da Lei nº 9.279/96 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial
[ii] Artigo 129, da Lei nº 9.279/96 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial
[iii] Disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas
[iv] Disponível em https://cpbraga.jusbrasil.com.br/artigos/141415476/marca-qual-o-alcance-da-protecao#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20Art,129.
Manual de Marcas – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/
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