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Marcela Leão

Assédio Moral no ambiente de Trabalho

Saiba por que essa prática deve ser abolida pela sua Empresa

Por Marcela Leão (OAB/RJ nº212.698)

Fique atento! Casos recentes foram noticiados na mídia, colocando em dúvida a reputação de algumas marcas famosas no mercado



O que havia em comum entre todas as histórias? Muitos gritos, xingamentos, críticas, humilhações, “situações de abusos”, “medo constante nas interações com seus chefes”, jornadas extenuantes antes do fechamento das edições, comparações com o filme “O Diabo Veste Prada” (2006), dentre outras questões.


Segundo a reportagem, “o relato dessas dezenas de funcionários aponta um nome por trás dessa cultura corporativa: a jornalista Daniela Falcão, diretora-geral das Edições Globo Condé Nast. Falcão é o nome à frente da Vogue desde 2005”. A notícia afirma, ainda, que o assédio atingia funcionários de todos os níveis, inclusive àqueles que ocupavam cargos mais altos, como diretores das revistas do grupo.


Outros casos recentes de denúncias de assédio moral no trabalho também ganharam destaque. A comediante e apresentadora Ellen DeGeneres, do programa “The Ellen DeGeneres Show”, foi denunciada por seus funcionários e alguns convidados por promover um ambiente extremamente tóxico, apesar de toda mensagem positiva que a referida apresentadora costuma transmitir em seu show. Três produtores executivos do programa foram demitidos após acusações de racismo, má conduta sexual e tratamento desrespeitoso, entre outros abusos [2].


Marcius Melhem, ator responsável pelo núcleo do Humor da Globo, foi dispensado após diversos funcionários da emissora, em sua grande parte mulheres, terem denunciado supostos assédios morais. A Globo distribuiu comunicado acerca dos novos rumos do departamento, que seguirá sem uma hierarquia de supervisão direta [3].


Apesar de ser um assunto comum, muitos ainda desconhecem ou têm uma interpretação equivocada sobre o que é assédio moral, em especial no ambiente de trabalho, não sabendo diferenciá-lo de situações de exigência profissional ou aumento no volume de trabalho, por exemplo.

 

O que é assédio moral?


O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), lançou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – “Pare e Repare – Por um ambiente de Trabalho mais Positivo” [4]. A referida cartilha assim conceitua o assédio moral:


“Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
(...) É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).”

O assédio moral não é exclusivo às relações de trabalho, podendo ocorrer em outras situações. No que tange às relações trabalhistas, podemos, então, considerar o assédio moral como uma conduta abusiva capaz de causar danos aos colaboradores, atentando à integridade física e psíquica desses, expondo-os a situações humilhantes e vexatórias, excluindo-os do convívio social, deteriorando o ambiente de trabalho.


Muito se deve em virtude da globalização e da reestruturação promovida nas relações de trabalho, que passou a valorizar o indivíduo produtivo em detrimento do grupo. Nas palavras de Jouberto Cavalcante e Francisco Ferreira Jorge Neto, “O implemento de metas, sem critérios de bom-senso ou de razoabilidade, gera uma constante opressão no ambiente de trabalho, com a sua transmissão para os gerentes, líderes, encarregados e os demais trabalhadores que compõem um determinado grupo de trabalho”[5].


No âmbito empregatício, o assédio moral tende a ocorrer de maneira vertical (entre pessoas de nível hierárquico diferentes) no sentido descendente (das chefias em direção aos subordinados), sendo essa a forma mais recorrente, embora não sejam poucos os casos entre pessoas do mesmo nível de hierarquia (assédio moral horizontal). Há, ainda, o assédio moral institucionalizado, ou organizacional, no qual se verifica um comportamento generalizado, enraizado e reconhecido pela política institucional da empresa.


Infelizmente, essa prática é tão comum no dia a dia do trabalhador, que muitas das vezes nem nos damos conta que, de fato, trata-se de uma conduta típica de assédio moral. Por isso, proponho que você leia atentamente a lista abaixo para ver se já não presenciou ou vivenciou algumas dessas condutas:


 

O Assédio Moral pode influenciar diretamente no meio ambiente de trabalho e na saúde no trabalhador


A dignidade da pessoa humana é o princípio norteador da nossa Constituição e fundamento da República (art. 1º, inciso III, CRFB/88). Além disso, a dignidade da pessoa humana está diretamente ligada aos direitos sociais, também abarcados por nossa Carta Magna em seu art. 6º. Nesse sentido, importa destacar que o Trabalho é classificado como direito social pela CF/88, que também elencou o valor social do trabalho como fundamento da República (art. 1º, inciso IV).


Dentro dessa perspectiva, verifica-se, portanto, que a dignidade da pessoa humana está atrelada intimamente ao trabalho e seu valor social, sendo possível inferir que a máxima “o trabalho dignifica o homem”, além de toda questão social e pessoal que representa para o colaborador, encontra uma justificativa legal, também.


Como visto acima, o assédio moral fere a dignidade do trabalhador, trazendo, para esse, consequências físicas, emocionais, profissionais e sociais. O assédio moral pode causar problemas de saúde ao colaborador como, por exemplo, depressão, ansiedade, palpitações, distúrbios digestivos, e levar, inclusive, ao esgotamento profissional (ou Síndrome de Burnout) e ao suicídio.


Além de prejudicar o colaborador, o assédio moral afeta o meio ambiente de trabalho em geral, trazendo consequência para as Empresas que vão desde a redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, faltas, licenças médicas, até às indenizações trabalhistas, sanções administrativas e exposição negativa da marca, por exemplo.

 

Qual o papel da Empresa nesse cenário?


Steve Bartel, CEO e cofundador da Gem (plataforma de recrutamento que pode ser integrada ao LinkedIn, Gmail, Outlook e ATS) e ex- engenheiro do Dropbox ressaltou que “antes, você podia medir o valor de uma empresa pela quantidade de fábricas, matéria-prima ou produtos. Hoje, as pessoas são o ativo mais importante de uma companhia”.


As empresas e organizações devem assumir uma postura proativa no combate e prevenção do assédio moral, propiciando um ambiente de trabalho adequado e saudável a seus colaboradores.

Dessa forma, algumas ações podem ser implementadas no sentido de prevenir o assédio moral no trabalho. Vejamos:


• A informação é a principal medida a ser adotada de modo a esclarecer o assunto junto aos funcionários, definindo o que é ou não aceitável dentro da organização, explicando o que é o assédio moral, exemplificando a questão. Palestras e outras atividades sobre a temática são bem vindas.


• A elaboração de um Código de Ética da Empresa, baseado em suas atividades, missões e valores, com definição clara dos princípios que a regem e reforçando que a conduta de assédio não é permitida, também se revela uma importante solução a ser adotada.


Lembrando que apenas a criação de um Código de Ética não é eficaz. A organização deve se preocupar em divulgar e conscientizar a todo seu quadro de funcionários sobre o conteúdo, reafirmando que todos devem agir com ética e demonstrando os benefícios dessa conduta. Ademais, o referido Código deve ter respaldo da alta cúpula da administração da Empresa, que deve, ainda, dar o exemplo e seguir as regras e normas internas criadas.


• Um canal de denúncias, ou linha ética, também é essencial para a comunicação dos casos de descumprimento das regras e normas internas, bem como da legislação aplicável à empresa, incluindo eventuais episódios de assédio moral. É importante que o canal de denúncias seja anônimo, confidencial, sigiloso e impessoal, além de possuir autonomia para cuidar das denúncias da maneira devida.


Percebe-se que um meio ambiente de trabalho adequado se revela essencial na promoção da dignidade do trabalhador e na observância do valor social do trabalho, o que reflete diretamente na produtividade e lucratividade da empresa, devendo o assédio moral ser coibido e evitado na esfera trabalhista O que sua empresa tem feito por seus colaboradores?


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Escrito por Marcela Leão (OAB/RJ nº 212.698)


Fonte: [1] "Ex-funcionários relatam rotina de assédio e humilhações na Vogue Brasil". Chico Felitti para BuzzFeed Brasil. Publicado em 28 de ago. de 2020. Disponível aqui.

[2] "Três produtores executivos do programa de Ellen DeGeneres são demitidos após denúncias". Por G1. Publicado em 17 de ago. de 2020. Disponível aqui.

[3] "Após conturbada saída de Marcius Melhem, direção da Globo remodela humor". Por Cristina Padiglione para Folha de S.Paulo. Publicada em 27 de ago. de 2020. Disponível aqui.

[4]"TST lança cartilha e vídeos sobre assédio moral". Por Tribunal Superior do Trabalho. Disponível aqui.

[5]JORGE NETO, Francisco Ferreira. CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do Trabalho. 9ª ed. São Paulo: Atlas. 2019. pg. 950.

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